PRINCIPAIS ALTERAÇÕES em LICENÇAS MÉDICAS PARA PRAZOS SUPERIORES A 03 (três) DIAS:
- Subiu de 72h corridas para até 05 (cinco) dias úteis (excluindo dia do procedimento, sábados, domingos e feriados oficiais) o prazo para servidoras/es darem entrada com o atestado médico na Junta Médica;
- Não é mais obrigatório o envio por email como pré-requisito para protocolar a solicitação da licença; todos os atestados deverão ser entregues pessoalmente, junto com o Requerimento, dentro do prazo estabelecido;
- A professora/ professor poderá entregar cópia do número do registro da Perícia Médica a sua chefia imediata, sendo desnecessário dar entrada no RH da SEDUC.
- Poderá ser admissível cópia de atestados e laudos originais para realização dos procedimentos de perícia médica, mas, para ser autenticada no momento da perícia, é preciso apresentar o original neste ato.
- Em situações excepcionais (entrega de atestados fora do prazo ou das condições exigidas nessa portaria) em que o Serviço de Perícias Médicas não acatar os atestados médicos, o servidor poderá protocolar sua solicitação com justificativa fundamentada para o descumprimento do prazo e/ou condições exigidas na Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração, o que ficará sujeito à análise do pleito;
- Nos casos em que a entrega pessoal do atestado ficar inviável (ler critérios) este poderá ser entregue por e-mail [email protected]; porém o Servidor ou Portador designado por responsável por entregar o Atestado Médico Original, deverá fazê-lo também pessoalmente na Junta médica, considerando o prazo já mencionado;
O acesso integral à Portaria 333/2023 está disponível no link: https://acrobat.adobe.com/link/review?uri=urn%3Aaaid%3Ascds%3AUS%3A82d4fe66-0146-3086-b00f-97ab5c873a2d.
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