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INFORMATIVO JURÍDICO SINPMOL – AÇÃO DOS APOSENTADOS É AJUIZADA

O Departamento Jurídico do SINPMOL solicitou do Poder Judiciário que os professores aposentados também sejam beneficiados pelo reajuste de 12,84% concedido pela Lei Municipal n. 6.129/2020.

Segundo a Constituição Federal e a Lei do Piso (Lei 11.738/2008) todos os aposentados que possuem direito à paridade devem ter os proventos reajustados na mesma data e percentual que os servidores da ativa.

A ação é coletiva, não há necessidade de os servidores procurarem o sindicato e nem mesmo a prefeitura.
O SINPMOL solicitou uma medida de urgência para que o juiz defira uma liminar em favor dos aposentados.

Estamos no aguardo da decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda.

*Acesse o Comprovante de protocolo 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda.