O Departamento Jurídico do SINPMOL solicitou do Poder Judiciário que os professores aposentados também sejam beneficiados pelo reajuste de 12,84% concedido pela Lei Municipal n. 6.129/2020.
Segundo a Constituição Federal e a Lei do Piso (Lei 11.738/2008) todos os aposentados que possuem direito à paridade devem ter os proventos reajustados na mesma data e percentual que os servidores da ativa.
A ação é coletiva, não há necessidade de os servidores procurarem o sindicato e nem mesmo a prefeitura.
O SINPMOL solicitou uma medida de urgência para que o juiz defira uma liminar em favor dos aposentados.
Estamos no aguardo da decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda.
*Acesse o Comprovante de protocolo 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda.