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INFORME e orientações sobre enquadramento de novos concursados

O SINPMOL informa que a procuradoria de Olinda indeferiu os processos das professoras e professores recém-concursados que solicitaram o enquadramento por titulação, pois o processo estava nomeado como “progressão horizontal”, o que não é permitido durante o período probatório. O SINPMOL discutiu com o governo esta questão e ressaltou o artigo 13º da Lei 5704/10 que respalda o enquadramento por titulação ao ingressar na rede e pleiteou uma resolução coletiva para estes processos indeferidos, no entanto o governo informou que precisava de uma reunião com a Procuradoria para avaliar a viabilidade.

Diante disso, como não nos foi dada uma data limite para a resolução deste problema, o SINPMOL orienta que as/os colegas que estão nessa situação solicitem a revisão dos seus processos individualmente e propõe um texto que pode servir como base no requerimento:

Solicito revisão do processo número xxxxxx, uma vez que o indeferimento referiu-se à progressão horizontal, o que não se aplica ao requerimento em questão. A presente solicitação é de enquadramento por titulação, o que está respaldado no artigo 13° da lei 5704/10. Sem mais para o momento.

Essa solicitação de revisão deve ser dada entrada no protocolo da secretaria de administração, que funciona de segunda à sexta, das 8h às 13h. Qualquer dúvida, entre em contato com o SINPMOL. Para acessar a lei 5704/2010 na íntegra, clique no link abaixo.

5704.2010 pccv.pdf