/sinpmoloficial

Acesse rápido

Tabela de Vencimentos

Calendário de pagamentos

Contracheque

Projeto de Lei Complementar 039/2020: SERVIDOR PUBLICO PAGA O PREÇO DA CALAMIDADE

Será votado no Senado Federal, hoje, sábado, dia 02/05/2020 as 16:00 horas, em caráter de urgência o Projeto de Lei Complementar (P.L.C) Nº 039/2020 que adota várias medidas à serem empregadas em desfavor aos funcionários públicos. Isso mesmo: nós vamos pagar o preço da Pandemia. Esse novo Projeto de Lei, é substituto do P.L.C Nº 149 de 2019 elaborado no ano passado pelo Ministério da Economia, propondo um Novo Plano de Equilíbrio Fiscal. Vale salientar que no ano passado não havia o Covid-19. Agora o Projeto ganha uma nova “roupagem” ao ser modificado pelo presidente do Senado Davi Alcolumbre e deverá ser aprovado sob a propaganda de Projeto de Auxilio da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios e os seus efeitos deverão vigorar a partir da data de publicação até dezembro de 2021, onde fica PROIBIDO:
I – conceder a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado;
II – criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III – alterar estrutura de carreira (PCCV) que implique aumento de despesa;
IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa, aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos;
V – realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias;
VI – criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade;
VII – reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo IPCA;
VIII – Deverá contar esse tempo como de período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio, promoções, progressões, incorporações, permanências e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal;
IX – A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) poderão conter dispositivos e autorizações que tratem sobre revisão das proibições, desde que seus efeitos somente sejam implementados após o fim do prazo fixado, sendo vedada qualquer cláusula de retroatividade.
Esse Projeto de Lei ainda será apreciado e votado pela Câmara dos Deputados. Professor/a faça a sua parte. Pressione aos Deputados Federais a rejeitar esse projeto através das redes sociais: Facebook, Instagram, Zap, etc. Lembre-se que somos eleitores e foi o nosso voto ou a anulação dele, que está resultando na aprovação destes Projetos Perversos de exploração e escravização da nossa Classe Trabalhadora. Juntos e firmes na luta em defesa do Serviço Publico e da nossa categoria.

SINPMOL – SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DE OLINDA
Direcão Sindical