A CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação denuncia a tentativa de golpe do MEC, que se posicionou por meio de uma nota extraoficial divulgada por sua Assessoria de Imprensa no último dia 14/01, pelo reajuste de 0% do piso em 2022, assim como ocorreu em 2021.
De acordo com a Lei 11738, a Lei do Piso, os critérios estabelecidos para o reajuste anual apontam para o percentual de 33,23% em 2022, critérios contra os quais o MEC age ilegalmente contra direitos de professores e professoras de todo país.
O SINPMOL não aceita mais essa tentativa de golpe à educação pública e à valorização do magistério! Convocamos a categoria para nos juntarmos contra mais esse ataque. Continuemos acompanhando sistematicamente e firmes na luta!
Você pode ler o texto completo da CNTE em nosso site: www.sinpmol.org.
SINPMOL
Gestão Categoria na Luta
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Ilegalidades e conchavos marcam mais uma tentativa de golpe contra o piso do magistério
Em nota divulgada ontem (14) pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério da
Educação, o governo federal se posicionou extraoficialmente pela revogação parcial da Lei
11.738, que regulamenta o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação
básica, especialmente em relação ao artigo que define o critério de atualização anual do piso.
Pela interpretação do MEC, o reajuste será novamente nulo (0%) em 2022, tal como ocorreu em
2021.
A intenção de zerar o reajuste do piso, em 2022, havia sido previamente anunciada após a
reunião entre a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime, o MEC e o
FNDE, realizada no dia 22/12/2021. Em Carta-Aberta assinada pelo presidente da Undime, foi
relatada a artimanha dos gestores sobre o reajuste do piso e também a expectativa de conferir
efeito retroativo à Lei 14.276, para compensar despesas da subvinculação de 70% do Fundo da
Educação Básica – Fundeb, o que acabou não acontecendo em razão de veto imposto pelo
Ministério Público Federal. Desta vez, o MEC optou por não ouvir a Procuradoria da República
(MPF) acerca da vigência da lei do piso, mas tão somente sua própria consultoria jurídica.
A CNTE mantém o entendimento de plena vigência da Lei 11.738 e lutará pela aplicação do
reajuste de 33,23% ao piso do magistério, em todos os entes da federação, seguindo a
determinação da ADI 4848, STF. É mais que sabido que uma lei votada, sancionada e vigente
não pode ser revogada ou alterada pela administração pública. O princípio da legalidade
insculpido na Constituição Federal também não autoriza o Poder Executivo a interpretar
normas legais a seu bel prazer. Claramente, o MEC extrapolou competências exclusivas do
Congresso Nacional e do Poder Judiciário. Isso porque o parlamento não concluiu a votação do
PL 3.776/08, que pretende alterar o reajuste do piso para o INPC, tampouco a justiça foi
acionada para se posicionar a respeito da vigência da Lei 11.738.
Diante de mais esta tentativa de golpe contra a lei do piso do magistério, a CNTE tomará as
medidas pertinentes para reverter a orientação inconsistente e ilegal do MEC e para cobrar a
aplicação imediata do reajuste do piso das professoras e dos professores em todos os estados e
municípios do país.
Brasília, 15 de janeiro de 2022
Diretoria da CNTE